terça-feira, 26 de junho de 2012

Evite dor de cabeça na hora de solicitar a aposentadoria especial

Muitas vezes o INSS não reconhece inicialmente a condição do trabalhador que desempenhou o serviço em condições insalubres, dificultando consequentemente a conquista da aposentadoria especial. Neste caso, é preciso recorrer à Justiça Federal.

O trabalhador precisa ficar atento para garantir o direito de se aposentar com um tempo menor de serviço sem redução no valor do benefício.

Quem trabalha em condições insalubres, como no caso dos gráficos, pode se aposentar com 25 anos de trabalho. Entretanto, é preciso comprovar a condição ao INSS. Dessa forma, peça ao empregador documentos que comprovem a respectiva condição de insalubridade e periculosidade.

O trabalhador deve lembrar que se o INSS negar o benefício especial será preciso recorrer a Justiça, e, geralmente, é um processo demorado.

Assim sendo, o Sindicato dos Gráficos do Maranhão, orienta o trabalhador para fazer a solicitação do benefício ao INSS ainda trabalhando pois pode ficar algum tempo sem receber.

Antigamente, até 28 de abril de 1995, bastava apresentar a carteira de trabalho com o registro de alguma profissão considerada insalubre para a concessão da aposentadoria especial.

Mas como a lei mudou, são exigidos pelo INSS os formulários previdenciários (SB-40, DSS 8030 ou PPP).O prevenido zomba do tempo, portanto, antecipe a sua solicitação para encarar o tempo de espera mediante a burocracia para comprovar que desempenhou funções expostas aos agentes nocivos à saúde”.

O Sindicato dos Gráficos do Maranhão orienta aos trabalhadores que estão nesta condição para procurar o sindicato que fica na Av Jerônimo Albuquerque, S/n Sala 211 - Casa do Trabalhador - Cep: 65074-220 São Luís, Brasil.

Lembra que as perguntas também podem ser feitas pelo email stigsl@ibest.com.br ou pelo facebook.

sábado, 23 de junho de 2012

SUS poderá adotar prontuário eletrônico

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (27), em decisão terminativa, projeto de lei que prevê a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de prontuário eletrônico para registrar informações médicas, autorizar exames e liberar resultados, autorizar internação hospitalar, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.

A modernização no atendimento do SUS está prevista no PLS 474/2008, já aprovado no início de 2010 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para implementar a medida, deverão ser instituídos no âmbito do SUS três cadastros nacionais: de usuários, de profissionais de saúde e de serviços de saúde, públicos e privados.

Para a então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), autora da proposta, é preciso levar ao sistema de saúde brasileiro os avanços da tecnologia de informação, para tornar mais eficientes os serviços prestados a toda a população.

A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda. Para ela, o prontuário eletrônico contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados, reduzindo custos e aumentando a eficiência da gestão do sistema.

Agência Senado

TCU faz lista com 7.000 nomes que não podem se candidatar

O TCU (Tribunal de Contas da União) enviou ontem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a relação dos 6.829 gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Cabe agora à Justiça Eleitoral declarar inelegíveis os responsáveis pelas contas.

Veja lista do TCU com os inelegíveis
Segundo a Lei de Inelegibilidade --alterada pela Ficha Limpa--, não podem se candidatar os que tiverem as contas rejeitadas por decisão da qual não se pode mais recorrer.

Rio+20 só serve para perpertuar 'ecoclichês'

Esculturas de peixes expostas no Rio, que sedia a conferência Rio+20
Durante a Rio+20, a cada dez palavras mencionadas, 11 são "sustentabilidade" ou "sustentável". 

Esses são alguns dos vários "ecoclichês" banalizados pelo evento e que pouco a pouco vão entrando na cabeça do cidadão --que muitas vezes não faz ideia do que se trata.

Ser contra a construção da usina de Belo Monte, não comer carne vermelha, usar ecobags e até fazer xixi no banho para não usar a água da descarga são algumas das "bandeiras" divulgadas pelos participantes da conferência.

Os clichês mudam com o tempo (lembram-se da defesa do mico-leão-dourado?), mas continuam sem "sustentabilidade" técnica.

A natureza é uma forte aliada das autoridades quando o interesse real não convém ser revelado.

Com isso, o aborto e a miséria na África se tornam "sustentáveis" politicamente e no inconsciente da população.

Com tantos clichês e ignorância popular, o governo consegue manipular e aprovar leis e regras apenas de seu interesse e de sua linha política.

Fonte Folha de São Paulo

Salário de férias também deve incluir insalubridade e periculosidade


Se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade em função do trabalho que desempenha, como no caso de funções gráficas, saiba que eles devem ser considerados na hora de tirar férias.

Além do salário de férias e mais um terço do salário normal, o valor calculado para as férias deve incluir também os índices dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Este acréscimo está estabelecido no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Fique atento não perder esse direito. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão base de cálculos da remuneração das férias assim como o acréscimo constitucional de um terço do salário normal, conforme destaca o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE).

“Não permita que o que é seu fique nas mãos de quem já ganha através do fruto do seu trabalho. Direito é para ser cumprido”, diz Iraquitan da Silva, presidente da entidade de classe.

O Sindicato entende que a categoria é forte quando tem uma entidade de classe atuante, por meio da participação dos trabalhadores. Dessa forma, faça valer o seu direito, não permita injustiças, procure o sindicato. A força da categoria está na atuação firme dos dirigentes junto com os trabalhadores.

A classe patronal somente respeita o trabalhador que tem posição e representação forte. “Lembre-se que o número de caso de descumprimento de direitos aumenta nas empresas em que o entendimento do trabalhador é menor”, conta. Juntos somos ainda mais fortes!

sábado, 16 de junho de 2012

Cartilha na internet ensina o que é essa tal de sustentabilidade

Um dos principais assuntos dos últimos dias tem sido a Rio+20, evento para discutir cuidados com o ambiente, que acontece no Rio de Janeiro, até a próxima sexta.
Uma dica para as crianças é a cartilha lançada pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
O endereço para baixar na internet é comprido, então é mais fácil clicar aqui.
O texto tem a história de várias conferências sobre o clima, desde a primeira reunião, há 40 anos, na Suécia. Fala também da Eco-92, que aconteceu no Rio há 20 anos.
"A ideia da cartilha é explicar temas da Rio+20, como desenvolvimento sustentável e economia verde. São termos muito usados, mas que muita gente ainda não entende", diz José Marengo, pesquisador do Inpe e um dos coordenadores da cartilha.
Com linguagem simples e desenhos de Jean Galvão, que também é ilustrador da Folha, a cartilha pode ser lida também por adultos.
O Inpe tem planos de fazer versões em inglês e em espanhol.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Comprovação do barulho garante aposentadoria especial

A intensidade do ruído produzido nos parques gráficos do estado pode garantir ao trabalhador a conquista da aposentadoria especial – aquela voltada a trabalhadores que prestam serviço em ambiente insalubre. Entretanto, qualquer ruído não garante o benefício previdenciário.

O volume do barulho vai variar de acordo com a época em que ocorreu o trabalho, conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça. Em resumo, foram estabelecidos três níveis de ruídos para três épocas distintas.

Para trabalhos até 5 de março de 1997, é considerado insalubre acima de 80 decibéis. Dessa data até 18 de novembro de 2003, o barulho precisava ser superior a 90 decibéis. De lá para cá, o nível é de 85 decibéis.

Lembrando que para comprovar a exposição ao ruído, o trabalhador precisa de laudos assinados pela empresa. Em caso de dúvidas, procure o sindicato para buscar orientações. O endereço é avenida Jerônimo Albuquerque, S/n Sala 211 - Casa do Trabalhador; Cep: 65074-220; Telefone: (98) 3246-2731 ou pelo Facebook.

sábado, 2 de junho de 2012

vergonha de mim...


Indústria gráfica continua forte mesmo com crise de outros setores

A indústria gráfica cresceu quase 0,5%, o desempenho do setor gráfico ainda é melhor ao analisar acumulativamente os 12 meses comparados ao mesmo período anterior, o aumento é mais de 1%. Enquanto isso outras empresas de produção de vários setores da indústria de transformação brasileira caiu em média 3% no primeiro trimestre do ano.

Estes resultados foram revelados pelo presidente da Associação Brasileira da Insdústria Gráfica (Abigraf) Fábio Arruda Mortada, por meio da empresa que faz assessoria a entidade.

Com esse relevante crescimento o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica do Estado do Maranhão (STIG-MA) espera que os bons números sejam refletidos também aos trabalhadores gráficos, através do reajuste salarial. Lembrando que os funcionários foram indispensáveis para produzirem a respectiva riqueza.

Portanto, o (STIG-MA) reivindica que no momento da convenção da categoria o empresariado não mude de discurso, esquecendo-se dos lucros acumulados.

Na análise dos dados acumulados nos 12 meses contados de abril de 2011 a março de 2012, frente ao mesmo período imediatamente anterior, conforme a assessoria de comunicação da Abigraf divulgou na terça-feira (22), nota-se resultado positivo de 1,29% na atividade da indústria gráfica brasileira. E nos vamos querer nossa partir do bolo.

E essa fatia extra deve ser dada na campanha salarial. Porém, acreditamos que a divisão não acontecerá de forma fácil, será necessário unidade, articulação e mobilização da categoria.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Funcionário demitido ou aposentado poderá manter plano empresarial

Entra em vigor nesta sexta-feira (1) a resolução da ANS que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

A advogada, Rosana Chiavassa, responsável por três mil processos na Justiça contra planos de saúde, comemora as novas regras. “Já havia regras para aposentados e demitidos, mas um artigo para cada questão fazia com que as operadoras, as próprias empresas, criassem uma série de dúvidas, tumultos e dificuldades para aquele cidadão. Então, agora a ANS veio e esclareceu”, ressalta.

A partir de agora, quem se aposentar vai manter o plano de saúde empresarial pelo tempo em que contribuiu com o plano. Se esse tempo for maior do que dez anos, o plano se torna vitalício.

O segurado precisa pagar a parte que antes era da empresa. Os dependentes também podem continuar no plano, mesmo em caso de morte do titular. O plano de saúde também deve ter a mesma cobertura oferecida aos atuais funcionários, como rede de médicos e hospitais.

“A empresa pode ter até dois contratos: um para ativos e outro para inativos e demitidos, mas nas mesmas condições e na mesma qualidade”, afirma a advogada.

“Ele terá a garantia que os reajustes que ele vai receber não são baseados no seu risco individual, e sim de toda carteira de todos os planos de aposentados daquela operadora. Isso traz mais segurança, isso dilui risco, isso minimiza reajuste”, declara Mauricio Ceschin, presidente da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

As novas medidas valem também para quem foi demitido da empresa sem justa causa. Mas é preciso observar o tempo em que trabalhou na companhia e algumas regras para continuar usando o plano de saúde da empresa.

A diferença é que o ex- funcionário precisa ter contribuído com no mínimo um ano e meio para ter direito ao benefício. O plano pode ser estendido por até dois anos. Com a resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar acreditar que o consumidor é quem sai ganhando. “Ele não pode ser expulso, ele não pode sair do plano que ele está, sem ter a opção de escolher para onde ele quer ir”, reforça o presidente da ANS.

Leia aqui o tira-dúvidas publicado pela ANS:

SAIBA MAIS

Denise Domingos Amorim, gerente geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, participou de um bate-papo e tirou mais dúvidas sobre a nova resolução. Confira abaixo essas outras informações:

Informação
A grande vitória dessa nova norma é a questão da informação. A pessoa só pode ser desligada do plano de saúde quando ela der a comprovação por escrito de que sabia que tinha o direito de permanecer. Antes o funcionário se aposentava ou era demitido e não ficava sabendo que poderia continuar com o plano empresarial.

Valores dos planos
A partir do momento em que opta por permanecer no plano, o funcionário paga o valor total:: a parte que ele pagava e a parte que a empresa pagava. Geralmente o empregado não tem conhecimento do valor que a empresa pagava por ele. Com a nova norma, os empregados terão que receber a tabela inteira desses custos cheios, inclusive com variações para as faixas etárias, no momento em que é contratado.

Portabilidade
Até então, apenas alguns planos tinham o direito de fazer a portabilidade e o plano empresarial ficava fora disso. Com a nova norma é possível trocar de plano após estar desligado da empresa, desde que tenha optado pelo plano de inativos.

Co-participação
O direito de permanecer no plano só vale para empregados que contribuiam com algum valor para o plano, nem que fosse R$ 10. Se a empresa paga o valor integral no plano e o funcionário só contribuia com a co-participação em exames e consultas, ele não poderá permanecer com o plano.

Falecimento
Se o funcionário optou pelo plano de inativos e vier a falecer, seus dependentes continuam com direito ao plano de saúde empresarial. É importante que o titular tenha optado por isso ao se desligar da empresa. Para maiores informações, entre em contato com a ANS pela página www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701-9656.