Entra em vigor nesta sexta-feira (1) a resolução da ANS que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
A advogada, Rosana Chiavassa, responsável por três mil processos na Justiça contra planos de saúde, comemora as novas regras. “Já havia regras para aposentados e demitidos, mas um artigo para cada questão fazia com que as operadoras, as próprias empresas, criassem uma série de dúvidas, tumultos e dificuldades para aquele cidadão. Então, agora a ANS veio e esclareceu”, ressalta.
A partir de agora, quem se aposentar vai manter o plano de saúde empresarial pelo tempo em que contribuiu com o plano. Se esse tempo for maior do que dez anos, o plano se torna vitalício.
O segurado precisa pagar a parte que antes era da empresa. Os dependentes também podem continuar no plano, mesmo em caso de morte do titular. O plano de saúde também deve ter a mesma cobertura oferecida aos atuais funcionários, como rede de médicos e hospitais.
“A empresa pode ter até dois contratos: um para ativos e outro para inativos e demitidos, mas nas mesmas condições e na mesma qualidade”, afirma a advogada.
“Ele terá a garantia que os reajustes que ele vai receber não são baseados no seu risco individual, e sim de toda carteira de todos os planos de aposentados daquela operadora. Isso traz mais segurança, isso dilui risco, isso minimiza reajuste”, declara Mauricio Ceschin, presidente da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
As novas medidas valem também para quem foi demitido da empresa sem justa causa. Mas é preciso observar o tempo em que trabalhou na companhia e algumas regras para continuar usando o plano de saúde da empresa.
A diferença é que o ex- funcionário precisa ter contribuído com no mínimo um ano e meio para ter direito ao benefício. O plano pode ser estendido por até dois anos. Com a resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar acreditar que o consumidor é quem sai ganhando. “Ele não pode ser expulso, ele não pode sair do plano que ele está, sem ter a opção de escolher para onde ele quer ir”, reforça o presidente da ANS.
Leia aqui o tira-dúvidas publicado pela ANS:
SAIBA MAIS
Denise Domingos Amorim, gerente geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, participou de um bate-papo e tirou mais dúvidas sobre a nova resolução. Confira abaixo essas outras informações:
Informação
A grande vitória dessa nova norma é a questão da informação. A pessoa só pode ser desligada do plano de saúde quando ela der a comprovação por escrito de que sabia que tinha o direito de permanecer. Antes o funcionário se aposentava ou era demitido e não ficava sabendo que poderia continuar com o plano empresarial.
Valores dos planos
A partir do momento em que opta por permanecer no plano, o funcionário paga o valor total:: a parte que ele pagava e a parte que a empresa pagava. Geralmente o empregado não tem conhecimento do valor que a empresa pagava por ele. Com a nova norma, os empregados terão que receber a tabela inteira desses custos cheios, inclusive com variações para as faixas etárias, no momento em que é contratado.
Portabilidade
Até então, apenas alguns planos tinham o direito de fazer a portabilidade e o plano empresarial ficava fora disso. Com a nova norma é possível trocar de plano após estar desligado da empresa, desde que tenha optado pelo plano de inativos.
Co-participação
O direito de permanecer no plano só vale para empregados que contribuiam com algum valor para o plano, nem que fosse R$ 10. Se a empresa paga o valor integral no plano e o funcionário só contribuia com a co-participação em exames e consultas, ele não poderá permanecer com o plano.
Falecimento
Se o funcionário optou pelo plano de inativos e vier a falecer, seus dependentes continuam com direito ao plano de saúde empresarial. É importante que o titular tenha optado por isso ao se desligar da empresa. Para maiores informações, entre em contato com a ANS pela página www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701-9656.
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