A intensidade do ruído produzido nos parques gráficos do estado pode garantir ao trabalhador a conquista da aposentadoria especial – aquela voltada a trabalhadores que prestam serviço em ambiente insalubre. Entretanto, qualquer ruído não garante o benefício previdenciário.
O volume do barulho vai variar de acordo com a época em que ocorreu o trabalho, conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça. Em resumo, foram estabelecidos três níveis de ruídos para três épocas distintas.
Para trabalhos até 5 de março de 1997, é considerado insalubre acima de 80 decibéis. Dessa data até 18 de novembro de 2003, o barulho precisava ser superior a 90 decibéis. De lá para cá, o nível é de 85 decibéis.
Lembrando que para comprovar a exposição ao ruído, o trabalhador precisa de laudos assinados pela empresa. Em caso de dúvidas, procure o sindicato para buscar orientações. O endereço é avenida Jerônimo Albuquerque, S/n Sala 211 - Casa do Trabalhador; Cep: 65074-220; Telefone: (98) 3246-2731 ou pelo Facebook.
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