sábado, 23 de junho de 2012

Salário de férias também deve incluir insalubridade e periculosidade


Se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade em função do trabalho que desempenha, como no caso de funções gráficas, saiba que eles devem ser considerados na hora de tirar férias.

Além do salário de férias e mais um terço do salário normal, o valor calculado para as férias deve incluir também os índices dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Este acréscimo está estabelecido no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Fique atento não perder esse direito. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão base de cálculos da remuneração das férias assim como o acréscimo constitucional de um terço do salário normal, conforme destaca o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE).

“Não permita que o que é seu fique nas mãos de quem já ganha através do fruto do seu trabalho. Direito é para ser cumprido”, diz Iraquitan da Silva, presidente da entidade de classe.

O Sindicato entende que a categoria é forte quando tem uma entidade de classe atuante, por meio da participação dos trabalhadores. Dessa forma, faça valer o seu direito, não permita injustiças, procure o sindicato. A força da categoria está na atuação firme dos dirigentes junto com os trabalhadores.

A classe patronal somente respeita o trabalhador que tem posição e representação forte. “Lembre-se que o número de caso de descumprimento de direitos aumenta nas empresas em que o entendimento do trabalhador é menor”, conta. Juntos somos ainda mais fortes!

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