Muitas vezes o INSS não reconhece inicialmente a condição do trabalhador que desempenhou o serviço em condições insalubres, dificultando consequentemente a conquista da aposentadoria especial. Neste caso, é preciso recorrer à Justiça Federal.
O trabalhador precisa ficar atento para garantir o direito de se aposentar com um tempo menor de serviço sem redução no valor do benefício.
Quem trabalha em condições insalubres, como no caso dos gráficos, pode se aposentar com 25 anos de trabalho. Entretanto, é preciso comprovar a condição ao INSS. Dessa forma, peça ao empregador documentos que comprovem a respectiva condição de insalubridade e periculosidade.
O trabalhador deve lembrar que se o INSS negar o benefício especial será preciso recorrer a Justiça, e, geralmente, é um processo demorado.
Assim sendo, o Sindicato dos Gráficos do Maranhão, orienta o trabalhador para fazer a solicitação do benefício ao INSS ainda trabalhando pois pode ficar algum tempo sem receber.
Antigamente, até 28 de abril de 1995, bastava apresentar a carteira de trabalho com o registro de alguma profissão considerada insalubre para a concessão da aposentadoria especial.
Mas como a lei mudou, são exigidos pelo INSS os formulários previdenciários (SB-40, DSS 8030 ou PPP).O prevenido zomba do tempo, portanto, antecipe a sua solicitação para encarar o tempo de espera mediante a burocracia para comprovar que desempenhou funções expostas aos agentes nocivos à saúde”.
O Sindicato dos Gráficos do Maranhão orienta aos trabalhadores que estão nesta condição para procurar o sindicato que fica na Av Jerônimo Albuquerque, S/n Sala 211 - Casa do Trabalhador - Cep: 65074-220 São Luís, Brasil.
Lembra que as perguntas também podem ser feitas pelo email stigsl@ibest.com.br ou pelo facebook.
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